TRF1 - 1001218-18.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001218-18.2019.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HIDER ALENCAR IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 12 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001218-18.2019.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HIDER ALENCAR IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente em analisar e concluir o pedido de benefício previdenciário (Requerimentos n.º 645620409 e 1768221600). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 22 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/03/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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04/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
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04/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
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28/02/2020 20:36
Juntada de contrarrazões
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28/01/2020 13:51
Juntada de informação
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28/01/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 14:28
Conclusos para despacho
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15/01/2020 22:20
Juntada de apelação
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03/12/2019 06:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 08:46
Juntada de informação
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18/11/2019 17:17
Juntada de manifestação
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18/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:39
Conclusos para despacho
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12/11/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
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12/11/2019 12:02
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2019 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2019 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 09:29
Conclusos para despacho
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02/10/2019 09:29
Restituídos os autos à Secretaria
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02/10/2019 09:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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01/10/2019 18:54
Juntada de parecer
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20/09/2019 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 11:24
Conclusos para despacho
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19/09/2019 17:31
Juntada de manifestação
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09/09/2019 13:29
Juntada de Petição intercorrente
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06/09/2019 04:22
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 05/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 21:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
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03/09/2019 12:01
Juntada de embargos de declaração
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01/09/2019 23:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2019 23:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2019 23:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2019 18:04
Concedida a Segurança
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29/08/2019 16:16
Mandado devolvido cumprido
-
29/08/2019 16:16
Juntada de diligência
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23/08/2019 18:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2019 11:12
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2019 11:10
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2019 11:09
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2019 11:07
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2019 11:06
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2019 10:48
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2019 13:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2019 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 17:33
Juntada de parecer
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12/08/2019 10:36
Outras Decisões
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09/08/2019 11:29
Conclusos para despacho
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08/08/2019 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2019 23:59:59.
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05/08/2019 01:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 23/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 10:18
Juntada de manifestação
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09/07/2019 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2019 16:55
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 17:42
Conclusos para despacho
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05/07/2019 15:40
Juntada de manifestação
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04/07/2019 16:13
Juntada de diligência
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04/07/2019 16:13
Mandado devolvido cumprido
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28/06/2019 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/06/2019 18:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 17:33
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2019 10:39
Conclusos para despacho
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27/06/2019 08:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/06/2019 08:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2019 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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