TRF1 - 1009088-38.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009088-38.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: DELIANE PEREIRA FERNANDES SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pela qual a parte autora busca concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora.
O acordo está em ordem, sem vícios que impeçam a sua homologação.
Em face do exposto: a) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, CPC. a.1) As partes renunciam ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença; a.2) As cláusulas do acordo homologado por este Juízo são aquelas previstas na proposta apresentada pela autarquia ré, cujo teor passa a integrar a parte dispositiva desta sentença; a.3) Intime-se a CEAB (INSS), para providenciar implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, observando a proposta de acordo apresentada, sob pena de multa diária no caso de recalcitrância; a.4) Sendo o caso de proposta líquida, expeça-se de imediato a RPV, considerando o valor apontado pela autarquia. a.5) Não havendo valor líquido e sendo omissa a proposta de acordo quanto a obrigação de apresentar os cálculos dos valores retroativos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos planilha de cálculos dos valores vencidos; a.6) Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato, fica autorizado o decote dos honorários contratuais, limitados a 30% do valor retroativo, pois montante superior implica lesão aos interesses da parte demandante (AG 1019418-72.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 05/05/2020).
Decorridos 30 (trinta) dias da juntada do comprovante de depósito nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento.
DEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e providências de praxe, arquivem-se.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009088-38.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
22/10/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000820-19.2017.4.01.3505
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Priscilla Araujo Queiroz Tancredi
Advogado: Giselle Oliveira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2017 13:25
Processo nº 0000820-19.2017.4.01.3505
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Priscilla Araujo Queiroz Tancredi
Advogado: Lucelia Vasconcelos Menezes Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2018 09:38
Processo nº 1010682-50.2024.4.01.3311
Jose Carlos Coelho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vania Souza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:40
Processo nº 1000050-56.2024.4.01.3507
Carlos Antonio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Magnum Inacio Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2024 14:01
Processo nº 1008476-74.2022.4.01.4300
Conselho Regional de Contabilidade de To...
William Rodrigues de Carvalho
Advogado: Juscelino de Jesus da Motta Kramer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 17:30