TRF1 - 1007846-07.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 13:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:29
Decorrido prazo de JOSELITO ALVES MACHADO em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 09:16
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007846-07.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELITO ALVES MACHADO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO SANTOS FREITAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1-Tendo em vista o decurso do prazo legal sem que a parte ré apresentasse contestação, decreto a sua revelia. 2-Intime-se a parte autora para, fundamentadamente, dizer se ainda tem provas a produzir, especificando-as e delimitando seu objeto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA JUIZ(A) FEDERAL -
21/11/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:59
Decretada a revelia
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19/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSELITO ALVES MACHADO em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELITO ALVES MACHADO - CPF: *04.***.*30-06 (AUTOR)
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09/09/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:00
Desentranhado o documento
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05/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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05/09/2024 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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