TRF1 - 1005380-40.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:49
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
23/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA 1005380-40.2024.4.01.3311 AUTOR: VILMA MARQUES SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAMYLE NUNES DE ALMEIDA - BA69973, EDUARDO PEREIRA MATTOS - BA50583 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes transigiram.
Assim, preenchidos de forma regular os requisitos legais inerentes à liberdade nas avenças, outra alternativa não resta a este Juízo senão deferir o requerimento das partes, no sentido de por fim a lide por meio de transação.
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada nestes autos, nos termos em que posto na proposta ID 2141408266, e aquiescência ID 2156629432, para todos os fins legais e efeitos jurídicos, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Tendo em vista que foi comprovado o cumprimento do ajuste, nada requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna, na data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 13:00
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 13:00
Homologada a Transação
-
07/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:25
Juntada de manifestação
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04/11/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 13:49
Juntada de manifestação
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01/08/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:52
Juntada de impugnação
-
23/07/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:01
Juntada de contestação
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18/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:02
Juntada de manifestação
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27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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25/06/2024 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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