TRF1 - 1045819-72.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DIONIZIA ABREU SARMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM, PA em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:38
Juntada de pedido de desistência da ação
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 17:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/12/2024 20:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM, PA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2024 09:30
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1045819-72.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DIONIZIA ABREU SARMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DIERLI FURTADO DO CARMO - PA30955 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que opine, no prazo de 10 dias (art. 12, da Lei nº. 12.016/2009).
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
27/11/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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26/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/10/2024 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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