TRF1 - 1000105-13.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/02/2025 19:07
Juntada de Informação
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 07:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juíza Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Diretor de Secretaria : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000105-13.2024.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BEATRIZ RIBEIRO EUSTAQUIO Advogado(s) do reclamante: JOSE WASHINGTON EUSTAQUIO DOS SANTOS OAB-BA 12.840 IMPETRADO: DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: SAULO VELOSO SILVA - OAB/BA-15.028, RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA OAB-BA 15462 A Exma.
Sra.
Juíza exarou: Conforme se verifica dos embargos de declaração opostos no id n. 2156346760, a pretensão da impetrante consiste na revisão do despacho que, consignando que caberia ao Juízo ad quem apreciar as novas questões levantadas pela parte após a prolação da sentença, determinou a remessa dos autos ao Eg.
TRF da 1ª Região.
Sustenta a embargante que “não se deve afastar a hipótese do Juízo ad quem, alegando supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, não conhecer das questões suscitadas pela Impetrante na petição id. 2144143056, levando-se em conta que a nova controvérsia estabelecida após o reexame do pedido pela FTC/UNEX não foi objeto de apreciação pelo Juízo a quo.
Ademais, tal controvérsia não foi suscitada na apelação e nem nas respectivas contrarrazões, por tratar-se de fato ocorrido após a sua interposição.” De logo, observa-se que não foi apontada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no ato judicial embargado; na verdade, a própria parte deixa claro que seu pedido leva em consideração mera hipótese quanto ao entendimento a ser adotado pelo Juízo ad quem no caso concreto, o que não é o caso, aliás, de embargos declaratórios.
Vale repisar que, tratando-se de “nova controvérsia”, como reconhecido pela própria embargante, “caberá ao Juízo ad quem apreciar as questões levantadas pela parte acerca dos limites da lide, notadamente sobre o alcance e termos do cumprimento do decisum” (despacho de id n. 2156154799).
Assim, conheço os embargos, porque tempestivos, negando-lhes provimento.
Intimem-se.
Cumpra-se o despacho de id n. 2156154799. -
25/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:11
Juntada de embargos de declaração
-
30/10/2024 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 23:01
Juntada de manifestação
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2024 18:22
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO EUSTAQUIO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:14
Juntada de apelação
-
01/07/2024 12:39
Juntada de devolução de mandado
-
01/07/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:39
Juntada de devolução de mandado
-
01/07/2024 12:39
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:26
Decorrido prazo de DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:34
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2024 10:57
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:57
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2024 10:57
Juntada de devolução de mandado
-
16/05/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 13:47
Concedida em parte a Segurança a BEATRIZ RIBEIRO EUSTAQUIO - CPF: *64.***.*31-42 (IMPETRANTE).
-
18/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2024 08:15
Juntada de embargos de declaração
-
17/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ RIBEIRO EUSTAQUIO - CPF: *64.***.*31-42 (IMPETRANTE)
-
12/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
12/01/2024 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002708-53.2024.4.01.3507
Neronides Ferreira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Anacleto da Cruz Rubello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2024 12:26
Processo nº 1049276-15.2023.4.01.3200
Elifio da Silva Trindade
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:15
Processo nº 1002721-52.2024.4.01.3507
Juciene de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edivan Junior de Souza Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:48
Processo nº 1002712-90.2024.4.01.3507
Alvaro Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 20:56
Processo nº 1002712-90.2024.4.01.3507
Alvaro Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2024 10:46