TRF1 - 1009069-32.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/08/2025 16:50
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2025 09:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:57
Juntada de manifestação
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14/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:35
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009069-32.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
G.
P.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:09
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 09:22
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2025 23:59.
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25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:44
Juntada de manifestação
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04/02/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 09:37
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:04
Juntada de parecer
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28/01/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 18:20
Juntada de contestação
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18/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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14/12/2024 23:56
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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02/12/2024 17:21
Juntada de manifestação
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27/11/2024 11:51
Juntada de manifestação
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25/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009069-32.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/11/2024 14:31
Perícia agendada
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21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/11/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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