TRF1 - 1009249-48.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:55
Juntada de manifestação
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29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:22
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 10:50
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009249-48.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):SANDRO JOSE BRAGA AMORIM JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Homologada a Transação
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01/03/2025 10:03
Juntada de manifestação
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25/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 08:00
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009249-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
17/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:07
Juntada de contestação
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28/01/2025 11:23
Juntada de manifestação
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18/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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15/12/2024 23:55
Juntada de laudo de perícia médica
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02/12/2024 17:22
Juntada de manifestação
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27/11/2024 11:59
Juntada de manifestação
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25/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009249-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:32
Perícia agendada
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21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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06/11/2024 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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