TRF1 - 1010129-03.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ITALO MENEZES GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010129-03.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ITALO MENEZES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON RIBEIRO SANTANA - BA60088 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ITALO MENEZES GOMES EMERSON RIBEIRO SANTANA - (OAB: BA60088) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
05/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:47
Homologada a Transação
-
07/12/2024 20:50
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITALO MENEZES GOMES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1010129-03.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO MENEZES GOMES Advogado do(a) AUTOR: EMERSON RIBEIRO SANTANA - BA60088 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A parte autora, em sua inicial, requereu AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL/INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS & OBRIGAÇÃO DE FAZER.
No entanto, há informação de prevenção positiva (ID 2157333565), que atestou a existência de processo anterior possivelmente idêntico (autos 1008027-08.2024.4.01.3311).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigos 320 e 321, CPC), devendo: a) juntar aos autos cópia da petição inicial e de eventual sentença/acordão referente ao processo nº 1008027-08.2024.4.01.3311; e b) manifestar-se sobre a possível ocorrência de litispendência ou coisa julgada.
Caso venha a alegar que a causa de pedir é diversa, deverá demonstrar que os novos elementos de fato e/ou de prova diferem daquele utilizado para instruir o processo mais antigo.
Cumpra-se.
Após a manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
ITABUNA, 11 de novembro de 2024 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/11/2024 22:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
07/11/2024 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/11/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009553-10.2024.4.01.3311
Jorge Nathan Costa Andrade
Uniao Federal
Advogado: Pabulla Larissa da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 21:54
Processo nº 1010421-22.2023.4.01.3311
Jose Costa dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Amaral Menezes Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 16:22
Processo nº 1010421-22.2023.4.01.3311
Jose Costa dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 13:58
Processo nº 1043296-87.2024.4.01.3900
Matheus Ribeiro Cascaes
Reinaldo Williams da Almeida Goncalves
Advogado: Alvaro Augusto de Paula Vilhena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2024 10:44
Processo nº 1043296-87.2024.4.01.3900
Matheus Ribeiro Cascaes
Reinaldo Williams da Almeida Goncalves
Advogado: Alvaro Augusto de Paula Vilhena
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:58