TRF1 - 1004722-50.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juíza Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Diretor de Secretaria : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004722-50.2023.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NILZA REJANE DE ALMEIDA FARIA Advogado(s) do reclamante: JOAO FELIPE BRANDAO SALES - OAB/BA – 52.166 REU: UNIÃO FEDERAL A Exma.
Sra.
Juíza exarou: Do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo O MÉRITO DA DEMANDA COM BASE NO ART. 487, III, a, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação da Requerida em honorários de sucumbência, dado o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte Autora, nos termos do disposto no art. 19, § 1º, inciso, Lei nº 10.522/2002 (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, ante ao reconhecimento jurídico do pedido.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
TRF da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
27/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:56
Juntada de documentos diversos
-
25/04/2023 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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