TRF1 - 1007110-44.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1007110-44.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA PEREIRA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de salário-maternidade.
De partida, o processo no estado que se encontra comporta o julgamento liminar, sem resolução de mérito, quando o juiz conhece de ofício da matéria constante do Art. 485, inciso V, do CPC/2015, em qualquer tempo e grau de jurisdição e enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, tornando-se desnecessária a intimação prévia das partes e/ou emenda a inicial.
Nesse viés, constato a existência de idêntica demanda protocolada nesta Subseção Judiciária (processo 1001413-81.2020.4.01.4004), cuja sentença de improcedência do pedido autoral transitada em julgado, foi proferida em 24/09/2020, tratando também do nascimento de ARTHUR PEREIRA RODRIGUES.
Com efeito, a Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020, destacou no item 2.4, que os advogados deverão, antes de ajuizar a ação correspondente, verificar a inexistência de processos preventos referentes à coisa julgada, sob pena de extinção do feito atual sem resolução de mérito.
Sendo assim, considerada ainda a repetição de partes, pedido e causa de pedir, configura-se a coisa julgada, pressuposto processual negativo que obsta o prosseguimento do presente feito.
Esse o quadro, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se de imediato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
27/11/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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