TRF1 - 1009081-46.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MAIKOM KEVEM GOMES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 22:23
Juntada de manifestação
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11/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:27
Juntada de manifestação
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03/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 22:08
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:27
Perícia agendada
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009081-46.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRM SP 158479, no dia 26/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:47
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009081-46.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; - juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/11/2024 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 22:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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24/10/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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