TRF1 - 1003221-45.2019.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1003221-45.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MATEUS SILVA DO NASCIMENTO Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
O pedido preenche os requisitos do art. 524 do CPC.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar o débito.
Não havendo comprovação do pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor principal acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, pelo sistema SISBAJUD (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Em sendo positiva a resposta da indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, determino, desde já, o cancelamento imediato de eventual excesso (§ 1º do art. 854 do CPC), devendo a Secretaria providenciar os ajustes no sistema.
Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.
Em havendo manifestação, concluam-se os autos para decisão.
Esgotado o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Frustrada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo SISBAJUD, proceda-se à indisponibilidade de bens pelo sistema RENAJUD.
Em havendo resposta positiva, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Frustrada a indisponibilidade de veículos pelo sistema RENAJUD, proceda a Secretaria à pesquisa de outros bens no sistema INFOJUD.
Localizados bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Formalizada em qualquer caso a penhora, dela intimem-se o exequente e o executado, este, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal.
Se todas as diligências forem infrutíferas, vista ao credor para manifestação em 10 dias.
Se, a qualquer tempo, houver impugnação ao cumprimento de sentença, concluam-se os autos para decisão.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1003221-45.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MATEUS SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MATEUS SILVA DO NASCIMENTO, objetivando a cobrança de R$52.077,97 (cinquenta e dois mil, setenta e sete reais e noventa e sete centavos), originada de Contrato Bancário n. 02.0714.110.0005390-65, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2123675066 - fls. 31), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
27/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003221-45.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - AM4446 e BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO:MATEUS SILVA DO NASCIMENTO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - (OAB: PA018292) JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - (OAB: AM4446) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 26 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJAM -
30/01/2023 11:04
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
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09/08/2022 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:51
Juntada de manifestação
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09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:40
Juntada de manifestação
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07/06/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:37
Expedição de Carta precatória.
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06/04/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 08:15
Outras Decisões
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14/01/2022 15:10
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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21/01/2020 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/06/2019 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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19/06/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 10:30
Conclusos para despacho
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30/05/2019 14:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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30/05/2019 14:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2019 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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