TRF1 - 1009424-42.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DOS ANJOS em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009424-42.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO SOUZA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01.
Constata-se que a parte autora foi instada a emendar a inicial, sob pena e extinção do processo.
A parte autora não cumpriu a determinação do despacho e, assim, deixou de atuar de forma indispensável ao regular andamento do feito, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam ao não emendar a inicial na forma determinada.
De se ressaltar que, diante do juízo de admissibilidade realizado, a providência era necessária para a continuidade do feito.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juíza Federal -
07/04/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DOS ANJOS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009424-42.2024.4.01.4301 DECISÃO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - manifestar-se acerca de possível indeferimento forçado, tendo em vista o motivo de ID. 2156120068.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
06/03/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:41
Juntada de manifestação
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12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DOS ANJOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DOS ANJOS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009424-42.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/11/2024 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 22:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/11/2024 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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