TRF1 - 1010633-09.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SILVA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010633-09.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: M.
D.
J.
S.
Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO - BA9483, ALOISIO RIBEIRO FREIRE NETO - BA48137 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
12/02/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:36
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. J. S. - CPF: *25.***.*80-93 (AUTOR)
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12/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:02
Juntada de manifestação
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04/02/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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02/02/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 20:28
Juntada de procuração
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04/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010633-09.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
D.
J.
S.
Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO - BA9483, ALOISIO RIBEIRO FREIRE NETO - BA48137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO ARTOR) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que a parte autora nasceu em 22/07/2008 (fl.03 do ID 2159331303) verifica-se que hoje, encontra-se com 16 (dezesseis) anos de idade, sendo portanto incapaz.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual juntando aos autos procuração assinada por representante legal, bem como juntar aos autos os documentos pessoais do responsável legal, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
02/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:11
Juntada de manifestação
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26/11/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010633-09.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
D.
J.
S.
Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO - BA9483, ALOISIO RIBEIRO FREIRE NETO - BA48137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO ARTOR) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que a parte autora é menor incapaz, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual juntando aos autos procuração assinada por representante legal, bem como juntar aos autos os documentos pessoais do responsável legal, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
22/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/11/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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