TRF1 - 1002444-76.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MODESTO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:27
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002444-76.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO DE SOUZA MODESTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELE ANUNCIACAO DE SOUZA - BA67700 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FABIO DE SOUZA MODESTO GRAZIELE ANUNCIACAO DE SOUZA - (OAB: BA67700) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 6 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
06/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:27
Expedição de Intimação.
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03/12/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002444-76.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE SOUZA MODESTO Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELE ANUNCIACAO DE SOUZA - BA67700 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Considerando o quanto solicitado nos autos, o cumprimento voluntário da sentença pela CEF e os termos da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, defiro a liberação dos valores depositados nos autos à disposição deste Juízo, mediante transferência eletrônica, a qual será regida pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar os dados da conta, informando o número e a agência, banco, titularidade e CPF, a fim de possibilitar a transferência bancária, eis que os dados informados no id 2155037842,não se prestam para tal finalidade. 3- Cumprido o item acima, oficie-se à CEF para que proceda à transferência imediata dos valores atualizados depositados nos autos no id. 2152249999, R$ 3.025,20 na Ag. n.º 1558, Conta n.º: 005.86404610-1 e no id 2152250063, R$ 1.453,61, na Ag. n.º 1558, Conta n.º 005.86404611-0, para a conta bancária a ser indicada pelo exequente, independente de nova determinação, devendo a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 4- Comprovado nos autos que foram tomadas as providências pela CEF, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4- O presente despacho deverá servir como ofício a ser encaminhado, devidamente instruído, ao Ilmo(a).
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
GRAPIUNA (1558), via correio eletrônico: [email protected].
ITABUNA, 21 de novembro de 2024 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
21/11/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 13:16
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 16:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:45
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MODESTO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MODESTO em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 02:28
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MODESTO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:30
Juntada de contestação
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01/04/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/04/2023 20:20
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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