TRF1 - 1083923-81.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 20:01
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2025 23:26
Decorrido prazo de IZETE PEREIRA GUIMARAES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a #Não preenchido#
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31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:30
Decorrido prazo de IZETE PEREIRA GUIMARAES em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1083923-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: IZETE PEREIRA GUIMARAES RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos comprovante de renda atualizado, bem como declaração de hipossuficiência financeira, se for o caso (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino a adoção das seguintes medidas: 1.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
19/11/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/10/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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