TRF1 - 1009131-53.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1009131-53.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ROBERTO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE SERAFIM NUNES FERRAZ LIMA - PB17124 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação proposta contra o INSS, objetivando a concessão da auxílio por incapacidade temporária, desde a DER 04/02/2020 - NB: 631.264.506-5.
Há coisa julgada com os autos 1003682-56.2020.4.01.3305, uma vez que transitou em julgado no dia 24/02/2022.
O art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, dispõe que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” e “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Ainda, segundo dicção do § 4º do art. 337 do CPC, a coisa julgada configura-se quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Assim, tendo em vista que aquele feito tratou de mesma situação fatídica relatada nos presentes autos, concluo pela existência de coisa julgada.
Diante de todo o exposto, com arrimo no art. 485, V, do CPC, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, pela ocorrência da coisa julgada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
18/10/2024 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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