TRF1 - 1002684-25.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GEOVANA CARVALHO GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de GEOVANA CARVALHO GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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25/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:51
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GEOVANA CARVALHO GONCALVES em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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04/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/01/2025 11:59
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 14:25
Juntada de documentos diversos
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002684-25.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA CARVALHO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
No ID2162472748 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/01/2025 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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17/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:33
Juntada de outras peças
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002684-25.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica Rosilei Nessler Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
09/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002684-25.2024.4.01.3507 AUTOR: GEOVANA CARVALHO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo; b) processo administrativo de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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12/11/2024 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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