TRF1 - 1004207-78.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1004207-78.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDACY DA LAPA GOMES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob o argumento de que preenche os requisitos legais à sua obtenção.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado, determinando ao INSS a implantação do benefício pretendido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta sentença, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IPCAe, sem incidência de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente pagos sob o mesmo título na esfera administrativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, b).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, termos do artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se, tão-só, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Após, intime-se a parte para tomar ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA,BA ( #assinado e datado eletronicamente#).
Juiz Federal -
15/05/2024 19:59
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001773-74.2024.4.01.4004
Pedro Jorge de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Ramon Goncalves Leal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 09:05
Processo nº 1001329-11.2023.4.01.3314
Renilton Almeida Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gabriella Tavares Borges Galindo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:15
Processo nº 1007401-86.2020.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Leticia Gabriela Pereira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2020 17:59
Processo nº 1052901-93.2024.4.01.3500
Raquel Luana de Andrade Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 10:36
Processo nº 1043702-11.2024.4.01.3900
Lorenzo Lohan Pereira de Assis
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Patricia Tatiane Pereira de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 09:48