TRF1 - 1014380-07.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BERNARDO SAYAO em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BERNARDO SAYAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de .CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:00
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014380-07.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE BERNARDO SAYAO IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, .CAIXA ECONOMICA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 16 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/12/2024 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 17:57
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de .CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:55
Juntada de pedido de desistência de recurso
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28/11/2024 11:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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28/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014380-07.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE BERNARDO SAYAO IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, .CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.2) instruir o processo com a íntegra do processo judicia referido na petição inicial e respectivio extrao da tramitação do feito; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 26 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/11/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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