TRF1 - 0022384-14.2009.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 12ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLENE DE SALES RODRIGUES MAIA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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27/11/2024 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Processo: 0022384-14.2009.4.01.3900 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARLENE DE SALES RODRIGUES MAIA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A DECISÃO O pedido atinente a atualização monetária decorrente do plano econômico COLLOR I, de valores bloqueados depositados em cadernetas de poupança, é alcançada pela questão controvertida do RE nº. 631.363, paradigma do Tema 284, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal : “Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I”.
Frente a tal contexto, considerando a decisão proferida em 16/04/2021, pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar “a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória”, outra medida não pode ser tomada por esta Relatoria.
Determina-se, portanto, o sobrestamento da presente ação, até o julgamento do tema 284 pelo Supremo Tribunal Federal.
São Luís/MA, data do registro eletrônico.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO 1º Relator da 12ª Turma 4.0, adjunta a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
26/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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26/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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