TRF1 - 1004809-66.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 22:37
Juntada de impugnação
-
22/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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26/12/2024 09:43
Juntada de contestação
-
08/12/2024 16:36
Juntada de manifestação
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02/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004809-66.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
28/11/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*98-34 (AUTOR)
-
28/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:43
Juntada de manifestação
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07/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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07/11/2024 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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