TRF1 - 1004969-91.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:28
Juntada de impugnação
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15/06/2025 09:26
Decorrido prazo de VINICIOS APARECIDO SOUZA CIRQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:50
Juntada de contestação
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:00
Decorrido prazo de VINICIOS APARECIDO SOUZA CIRQUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 19:41
Decorrido prazo de VINICIOS APARECIDO SOUZA CIRQUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004969-91.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VINICIOS APARECIDO SOUZA CIRQUEIRA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
28/11/2024 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIOS APARECIDO SOUZA CIRQUEIRA - CPF: *82.***.*36-11 (AUTOR)
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28/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/11/2024 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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