TRF1 - 1035649-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035649-86.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: GERALDO ANGELO DA SILVA, LUIZ ALBERTO SANTOS CANTHARINO, GERALDO RODRIGUES BARBOSA, FRANCISCO FERREIRA LOBO, GIL RIELLA, LUCIANA COSTA FIORINI, FRANCISCO CARLOS LOUREIRO CIOCI, FRANCISCO JOSE PORTELA ROMANO COTRIM, JOSE FRANCISCO COSTA REBOUCAS, SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL, FRANCISCO JOSE LOPES DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL DECISÃO Devidamente intimada para se manifestar quanto às requisições expedidas, a parte executada alega ocorrência da prescrição da pretensão à reexpedição dos requisitórios, sob a alegação de "sujeição da reexpedição de RPV’s ao prazo prescricional quinquenal [...] recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar o Tema Repetitivo 1141 [...]: A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017".
Pois bem, na concreta situação dos autos, em que pese as argumentações ofertadas pelo Banco Central, não merece ser acolhida a irresignação manifestada, tendo em vista que os ofícios de cancelamento foram juntados aos autos 0015248-45.2008.4.01.3400, tão somente após o procedimento de digitalização dos autos físicos, apenas em 24/02/2023, conforme id 1503492383.
Assim, considerando que o termo inicial da notificação do credor ocorreu somente na data supracitada, indefiro o pedido (id 2155333627).
De mais a mais, cumpram-se os demais itens da decisão retro (id 2137515527).
Brasília/DF, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
23/05/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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