TRF1 - 1007802-59.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007802-59.2023.4.01.4301 DESPACHO RETIFIQUE-SE a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos parâmetros fixados na sentença/acórdão, devendo ser observado necessariamente: a) cálculos dos valores retroativos devem corresponder apenas ao período compreendido entre a DIP e DIB fixados no título exequendo; b) na composição do valor apurado, deve ser separado o valor principal do valor dos juros, quando for o caso (Resolução CJF nº. 822/2023). c) correta aplicação dos índices de juros e correção monetária, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a competência 12/2021 (EC 113/2021); d) exclusão dos períodos pagos na via administrativa (quando for o caso), bem como das parcelas de 13º nos benefícios de prestação continuada (LOAS); Juntado os cálculos, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertida a autarquia que, em caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com os valores que entende devidos.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da devedora, expeça a competente requisição de pequeno valor ou precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
15/09/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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