TRF1 - 1012363-95.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012363-95.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DAQUISON DOS SANTOS ROCHA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/12/2024 20:09
Decorrido prazo de JOAO DAQUISON DOS SANTOS ROCHA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 09:07
Decorrido prazo de JOAO DAQUISON DOS SANTOS ROCHA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 09:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 09:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 09:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012363-95.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DAQUISON DOS SANTOS ROCHA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. (ID 2158441597) 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 14 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/11/2024 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 19:02
Indeferida a petição inicial
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14/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO DAQUISON DOS SANTOS ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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04/10/2024 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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