TRF1 - 1016959-30.2020.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1016959-30.2020.4.01.3600 E1 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL NOLETO, JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B De acordo com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos ofícios requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Uma vez depositado o montante representado pelo precatório ou pela requisição de pequeno valor e promovido o levantamento pelo exequente, satisfeita está a obrigação do órgão/entidade pública.
Ainda que haja mais de um credor, o débito público, se não for adimplido de uma só vez, vai sendo progressivamente quitado, até o momento em que o último exequente tem seu saldo totalmente satisfeito.
Nesse termo, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da coisa julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso, foram devidamente certificados nos autos os comprovantes de levantamento do crédito da parte exequente, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intimem-se.
Arquivem-se imediatamente.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
03/07/2024 08:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
03/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:10
Juntada de manifestação
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/06/2024 17:27
Expedição de Documento RPV.
-
03/06/2024 11:47
Juntada de manifestação
-
29/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/12/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:18
Juntada de manifestação
-
29/09/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
15/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:38
Juntada de outras peças
-
10/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:47
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:48
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
-
27/07/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
27/07/2023 13:41
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/07/2023 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
22/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SAMUEL NOLETO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:50
Juntada de manifestação
-
20/01/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:53
Juntada de documentos diversos
-
05/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 02:05
Decorrido prazo de SAMUEL NOLETO em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 16:00
Outras Decisões
-
23/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:25
Juntada de alegações/razões finais
-
28/07/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:37
Juntada de laudo pericial
-
20/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:37
Perícia agendada
-
09/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMUEL NOLETO em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:28
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 03:13
Decorrido prazo de SAMUEL NOLETO em 21/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 17:37
Outras Decisões
-
26/01/2022 10:45
Juntada de documento comprobatório
-
21/01/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2022 15:59
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 17:28
Juntada de manifestação
-
25/05/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 18:34
Perícia designada
-
11/05/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:40
Decorrido prazo de SAMUEL NOLETO em 07/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:09
Juntada de impugnação
-
22/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 19:25
Juntada de outras peças
-
19/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 21:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
13/11/2020 12:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/11/2020 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002626-81.2007.4.01.4300
Adelino Ferreira Leite
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Nilson Velasco Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 12:29
Processo nº 1013822-35.2024.4.01.4300
Tarcisio Bruno Manoel Valdivino Oliveira...
Uniao Federal
Advogado: Leonardo Rossini da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 12:25
Processo nº 1013822-35.2024.4.01.4300
Tarcisio Bruno Manoel Valdivino Oliveira...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Rossini da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 14:20
Processo nº 0005981-41.2015.4.01.3000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mcl - Industria e Comercio de Carnes e D...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2015 10:43
Processo nº 1094087-08.2024.4.01.3400
Edileis Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 17:46