TRF1 - 1004909-21.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:40
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 16:27
Juntada de manifestação
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15/07/2025 07:38
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:16
Juntada de manifestação
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10/06/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WILSON VITAL DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/05/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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23/04/2025 08:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON VITAL DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON VITAL DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:45
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004909-21.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON VITAL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GISELE REGINA FERREIRA MOISES - MT28667-B, RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA - GO53917 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade - segurado especial), com DIB em 22/06/2023, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 25.532,99.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo WILSON VITAL DA SILVA CPF *29.***.*16-68 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 22/06/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Valor dos atrasados R$ 25.532,99 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
21/02/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:11
Homologada a Transação
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21/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 08:33
Juntada de manifestação
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16/12/2024 22:26
Juntada de contestação
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON VITAL DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON VITAL DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004909-21.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: WILSON VITAL DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
22/11/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON VITAL DA SILVA - CPF: *29.***.*16-68 (AUTOR)
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22/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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06/11/2024 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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