TRF1 - 1004965-54.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004965-54.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE DIAS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, impugnar a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004965-54.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE DIAS VIEIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
05/11/2024 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008241-36.2024.4.01.4301
Jazyelle Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleisla Carneiro Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:11
Processo nº 1004829-57.2024.4.01.3603
Nozinho Gomes de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 18:09
Processo nº 1002686-92.2024.4.01.3507
Arthur de Castro Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Damiana Batista dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 07:33
Processo nº 1004683-16.2024.4.01.3603
Valdemar Lino Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keomar Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 16:15
Processo nº 1004941-26.2024.4.01.3603
Maria Alves da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Sanso Sagais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 09:58