TRF1 - 1004898-89.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CIRO APARECIDO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:08
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 15:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CIRO APARECIDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CIRO APARECIDO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 23:01
Publicado Sentença Tipo B em 24/04/2025.
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24/04/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004898-89.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRO APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL), com DIB em 09/03/2020 (data do requerimento administrativo), DIP - RETROAÇÃO DA DIB, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ R$ 14.200,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez., até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CIRO APARECIDO DA SILVA CPF *88.***.*77-68 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI 01 (um) salário mínimo Data de início do benefício – DIB 09/03/2020 (data do requerimento administrativo) Data de início do pagamento – DIP RETROAÇÃO DA DIB Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados R$ 14.200,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
22/04/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:37
Juntada de manifestação
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07/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:00
Juntada de contestação
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11/12/2024 08:07
Decorrido prazo de CIRO APARECIDO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 08:00
Decorrido prazo de CIRO APARECIDO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004898-89.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CIRO APARECIDO DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
22/11/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a CIRO APARECIDO DA SILVA - CPF: *88.***.*77-68 (AUTOR)
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22/11/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/11/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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