TRF1 - 1009165-47.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:27
Publicado Sentença Tipo A em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA SILVA SOUSA - CPF: *10.***.*05-05 (AUTOR)
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10/06/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:05
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:03
Juntada de laudo de perícia médica
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:43
Perícia agendada
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009165-47.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Verissa Martins Teixeira, CRM TO 4793, no dia 14/04/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:48
Juntada de manifestação
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12/03/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2025 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:01
Juntada de manifestação
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02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009165-47.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER; c) início de prova material da qualidade de segurado especial contemporâneo aos fatos que pretende provar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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06/11/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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