TRF1 - 1008236-58.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo: 1008236-58.2020.4.01.3200 AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DORVALINO SCAPIN, MANASA MADEIREIRA NACIONAL SA, MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS, MAURICEA APARECIDA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Dorvalino Scapin, Marcos Antonio da Silva Santos, Mauricea Aparecida Rodrigues e Manasa Madeireira Nacional S/A, por meio da qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação na recuperação de dano ambiental, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto Amazônia Protege.
Dorvalino Scapin foi citado e apresentou sua contestação, (id 858876571).
O MPF ( id 909748587) reservou-se a apresentar sua réplica após a contestação de todos os requeridos ou a decretação das respectivas revelias, se for o caso.
Marcos Antonio da Silva Santos (id 903717065), Mauricea Aparecida Rodrigues ( id 1301379251) e Manasa Madeireira Nacional S/A ( id 1729945062), foram citados, mas não apresentaram contestação conforme certificado.
O IBAMA ( id 2035746191) requereu seja decretada a revelia, produzindo-se os efeitos previstos nos artigos 344 do Código de Processo Civil.
O MPF ratificou os termos da petição do IBAMA ( id 2036980367) É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que Marcos Antonio da Silva Santos (id 903717065), Mauricea Aparecida Rodrigues ( id 1301379251) e Manasa Madeireira Nacional S/A ( id 1729945062) foram regularmente citados, contudo não apresentaram contestação, conforme certificado nos autos.
Desse modo, decreto a revelia de Marcos Antonio da Silva Santos, Mauricea Aparecida Rodrigues e Manasa Madeireira Nacional S/A, nos termos do art. 344, do NCPC, sem a decretação de seus efeitos, haja vista a incidência do art. 345, I, do NCPC, pois Dorvalino Scapin contestou a ação.
Diante do art. 346 do NCPC, as publicações deverão ser feitas no órgão oficial, a partir do que começará o prazo do réu(ré) revel, que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, publique-se esta decisão.
Intimem-se o MPF e o IBAMA para apresentar réplica à contestação de Dorvalino Scapin, no prazo de 15 dias.
Diante da existência de diversas ações em tramitação neste Juízo em que a empresa Manasa Madeireira Nacional S/A figura como parte, determino, com base nos princípios da boa-fé e da cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), que seja promovido o cadastro nestes autos dos autuais advogados da empresa para que, em sendo o caso, assumam sua representação também neste feito.
Após, voltem conclusos para decisão.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
RODRIGO MELLO Juiz Federal Substituto -
02/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:56
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 13:02
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:35
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:48
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2022 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 13:35
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 18:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
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02/02/2022 01:12
Juntada de manifestação
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01/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:39
Juntada de contestação
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16/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
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27/10/2021 21:15
Juntada de Certidão
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31/08/2021 17:57
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2021 17:57
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2021 17:57
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2021 23:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:10
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 13:15
Juntada de Certidão
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04/11/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
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13/08/2020 20:49
Juntada de Certidão.
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10/07/2020 14:03
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2020 13:46
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2020 13:46
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2020 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 15:14
Conclusos para decisão
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12/05/2020 12:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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12/05/2020 12:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/05/2020 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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