TRF1 - 1002825-43.2020.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1002825-43.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ANDRE ALMEIDA CAMPBELL - PA009715 e MARA JUKSSANY SOUSA CAMPBELL - AP4835 DECISÃO De início, recebo o feito na sua atual fase processual, firmo competência e ratifico os atos anteriormente praticados por não verificar qualquer irregularidade.
Instadas as partes à especificação de outras provas na presente somente o MPF pugnou pela juntada de documentos, o que defiro.
A requerida deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Quanto a isso, diante das recentes alterações introduzidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto ao direito de o requerido ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação (art. 17, § 18, da Lei nº 8.429/1992), tenho como apropriada a produção de prova oral no feito.
Deste modo, defiro a produção da prova oral, consistente no interrogatório da requerida, a ser colhido em audiência de instrução e julgamento.
Assim, não havendo óbice ao prosseguimento do presente feito, determino à secretaria deste Juízo que promova a inclusão deste na pauta de audiências mais próxima disponível a fim de dar continuidade à instrução processual por meio de audiência de instrução e julgamento, cientificando-se as partes por meio de seus representantes judiciais, nos termos da lei.
Paralelamente, tendo em vista a Portaria PRESI n. 78, de 15/03/2022, que facultou a este juízo a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", previsto na Resolução CNJ n. 345/2020 e na Resolução PRESI n. 24/2021, consulto as partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam expressamente se têm interesse na adoção do referido procedimento.
Friso que o procedimento somente será adotado na hipótese de concordância de todas as partes e que, no âmbito do “Juízo 100% digital”, serão mantidas as estruturas e procedimentos de praxe.
Nesse caso, a audiência realizar-se-á por meio do programa 'Microsoft Teams', e a parte assumirá o compromisso de fazer-se presente por via remota, sendo responsável pela estrutura técnica e operacional ('Internet' com velocidade compatível, aparelho de computador, etc) necessária à participação.
Intimem-se.
Cumpra-se pelos meios mais expeditos possíveis.
Expeça-se o necessário.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
28/10/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES em 06/09/2022 23:59.
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15/08/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:28
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2022 22:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2022 22:41
Juntada de Certidão
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18/06/2022 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
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20/04/2022 18:07
Juntada de contestação
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16/03/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 19:02
Juntada de diligência
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10/03/2022 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 00:41
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:33
Outras Decisões
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18/10/2021 13:25
Conclusos para decisão
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19/06/2021 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59.
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20/05/2021 11:30
Mandado devolvido cumprido
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20/05/2021 11:30
Juntada de diligência
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13/05/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 03:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:29
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 17:26
Mandado devolvido para redistribuição
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23/04/2021 17:26
Juntada de diligência
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17/04/2021 21:43
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 00:58
Conclusos para despacho
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10/11/2020 18:33
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2020 15:56
Juntada de Petição intercorrente
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13/10/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/09/2020 01:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 16:22
Conclusos para despacho
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20/08/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2020 20:22
Mandado devolvido para redistribuição
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19/08/2020 20:22
Juntada de diligência
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20/07/2020 15:44
Juntada de manifestação
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27/06/2020 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/06/2020 17:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 15:20
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 10:59
Conclusos para despacho
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20/04/2020 19:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/04/2020 19:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/04/2020 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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