TRF1 - 1010113-86.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:56
Juntada de manifestação
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25/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010113-86.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI - TO6254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188980906 Destinatários: MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA ANGELICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI - (OAB: TO6254) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188980906).
ARAGUAÍNA, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/05/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Juntada de documento sirea
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05/04/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:44
Juntada de manifestação
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25/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:49
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:49
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:49
Juntada de documento sirea
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18/03/2025 12:49
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:37
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010113-86.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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06/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:46
Juntada de manifestação
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05/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:22
Juntada de contestação
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30/01/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010113-86.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário do imóvel.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
Araguaína (TO), 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
04/12/2024 13:24
Juntada de manifestação
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04/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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25/11/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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