TRF1 - 0062516-90.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0062516-90.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
Foi juntado aos autos documento gerado por meio de pesquisa ao sistema INSCREVE FÁCIL, que indica o cancelamento por prescrição intercorrente da(s) CDA(s) ora em execução. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, em razão de prescrição, conforme pesquisa realizada no sistema INSCREVE FÁCIL, cujas informações são geridas pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
27/06/2022 14:27
Processo Desarquivado
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21/02/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 07:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:05
Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:46
Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 07/04/2021 23:59.
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16/03/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
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16/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 19:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/08/2018 14:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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10/08/2018 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/04/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/04/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/04/2018 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 11:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/03/2018 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2018 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/05/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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22/05/2017 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/05/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/05/2017 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - em 17/05/2017
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18/09/2013 13:33
Conclusos para decisão
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18/12/2012 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2012 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2012 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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26/10/2012 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/08/2012 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/08/2012 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/08/2012 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2012 15:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/08/2012 13:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/08/2012 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2012 09:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2012 10:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2012 13:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2012 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/11/2011 16:43
Conclusos para despacho
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25/11/2011 11:26
PROCESSO DIGITALIZADO
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25/11/2011 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2011 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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