TRF1 - 1010166-67.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GABRIELLY ALVES SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010166-67.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
A.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:51
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de GABRIELLY ALVES SANTANA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 09:23
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de GABRIELLY ALVES SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:45
Juntada de parecer
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:41
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010166-67.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
07/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:35
Juntada de contestação
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14/04/2025 09:03
Juntada de manifestação
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31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 16:38
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIELLY ALVES SANTANA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:29
Perícia agendada
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010166-67.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 18/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
16/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:51
Juntada de emenda à inicial
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010166-67.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; c) indicar o correto valor da causa mediante planilha de cálculo, incluindo parcelas vencidas e vincendas; d) declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para assinar referida declaração; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
04/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/11/2024 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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