TRF1 - 1024748-41.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024748-41.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA JORDANE FOSSE - ES17337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189048453 Destinatários: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA GABRIELA JORDANE FOSSE - (OAB: ES17337) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189048453).
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso PROCESSO: 1024748-41.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA JORDANE FOSSE - ES17337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA GABRIELA JORDANE FOSSE - (OAB: ES17337) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 11/02/2025 HORA: 11:38:00 PERITO: SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA CUIABÁ, 23 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso -
22/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1024748-41.2024.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: MARGARETE BOM DESPACHO DA SILVA.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DESPACHO Trata-se de ação ordinária, visando a condenação da parte ré ao pagamento à parte autora do valor de R$ 25.416,00, em razão de concessão de benefício previdenciário.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
DECIDO.
Incompetência absoluta do Juízo.
Dispõe o artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001) que: “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar, e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
No caso em análise, o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, ficando evidente que o proveito econômico buscado na presente demanda não ultrapassa o limite estabelecido na Lei n.º 10.259/2001, tornando este Juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para apreciação da matéria, nos termos do § 3º, do artigo 3º da aludida Lei.
Ademais, não versa a presente demanda sobre matéria que não se inclui na competência do Juizado Especial Federal, previstos no art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Diante do exposto, DECLINO da competência em favor do Juizado Especial Federal de Cuiabá/MT, para onde os autos deverão ser remetidos, procedendo-se as baixas necessárias.
Encaminhem-se os autos.
Intime-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
05/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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