TRF1 - 1004856-40.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/08/2025 17:53
Juntada de Informação
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Juntada de contrarrazões
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07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:11
Juntada de recurso inominado
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06/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:24
Juntada de impugnação
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17/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JEFERSON MOREIRA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:39
Decorrido prazo de JEFERSON MOREIRA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:56
Juntada de contestação
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29/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004856-40.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JEFERSON MOREIRA PEREIRA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
27/11/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON MOREIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*76-94 (AUTOR)
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27/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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07/11/2024 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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