TRF1 - 1011031-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 08:53
Juntada de procuração
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23/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/07/2025 05:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:09
Processo Desarquivado
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06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:18
Juntada de manifestação
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05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/05/2025 13:53
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011031-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: TAYLA TANA COSTA BORGES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS SANTOS MOREIRA - SP497105, JOSE SABINO DE ALMEIDA FILHO - SP497337 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2177100262.
Os valores retroativos, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
18/03/2025 14:33
Juntada de manifestação
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18/03/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a TAYLA TANA COSTA BORGES OLIVEIRA - CPF: *75.***.*86-52 (AUTOR)
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18/03/2025 13:02
Homologada a Transação
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18/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 10:25
Juntada de contestação
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02/02/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:36
Juntada de manifestação
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06/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011031-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAYLA TANA COSTA BORGES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SABINO DE ALMEIDA FILHO - SP497337 e CARLOS SANTOS MOREIRA - SP497105 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TAYLA TANA COSTA BORGES OLIVEIRA CARLOS SANTOS MOREIRA - (OAB: SP497105) JOSE SABINO DE ALMEIDA FILHO - (OAB: SP497337) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
04/12/2024 09:34
Juntada de manifestação
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04/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:50
Juntada de manifestação
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02/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/11/2024 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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