TRF1 - 1022660-39.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Informação
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:26
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 11:15
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTALINA em 06/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:33
Juntada de apelação
-
25/11/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" NÚMERO: 1022660-39.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI GARCIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE PONTALINA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum proposta por SUELI GARCIA em face da UNIÃO, do ESTADO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO DE PONTALINA, objetivando, a título de tutela de urgência, sejam os réus compelidos ao fornecimento do medicamento ALENTUZUMABE 30mg.
Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e deferido o pedido de tutela provisória para fornecimento da medicação pleiteada.
A União e o Estado de Goiás contestaram a ação.
A União noticiou a interposição de agravo de instrumento junto ao TRF-1ª Região (fls. 200, ID 1507681851).
Os réus contestaram a ação.
Como o medicamento não foi fornecido espontaneamente pelos requeridos, foi realizado o bloqueio da quantia de R$1.666.800,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis reais e oitocentos reais) em conta bancária mantida pelo Estado de Goiás pelo sistema SISBAJUD Todavia, em virtude da ausência da medicação nas empresas anteriormente indicadas, foi transferido o valor de R$1.193.700,00 (um milhão, cento e noventa e três mil e setecentos reais) para a empresa OITO PHARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, quantia suficiente para aquisição de vinte e três ampolas do medicamento requerido.
Por meio da petição de ID 2147857722, a DPU informou o falecimento da parte autora.
Instados a se manifestar sobre o óbito da parte autora, a União requereu a devolução do medicamento (ID 2148474927), enquanto o Estado de Goiás requereu a extinção do processo, pugnando pelo afastamento da condenação em honorários advocatícios (ID 2150968686).
O Município de Pontalina/GO não apresentou contestação, apesar de regularmente citado.
A Defensoria Pública da União esclareceu que o medicamento não chegou a ser fornecido e os valores transferidos para sua respectiva aquisição já foram devolvidos pela empresa Oito Pharma em 04/11/2024, conforme demonstra o comprovante de ID 2156638484. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, considero prejudicado o pedido de devolução da medicação, pois ela sequer chegou a ser fornecida e valor transferido para sua aquisição já foi devolvido, conforme comprovado pela DPU (ID 2156638484.) Diante do falecimento da parte autora e da intransmissibilidade do direito pleiteado, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Como foram os requeridos que deram causa à ação, condeno-os a pagar honorários advocatícios que fixo em R$3.000,00 (três mil reais), pro rata, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º, do CPC.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96).
Nos termos do artigo 2º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA COGER - 10134629, de 22/04/2020, intime-se o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta para efetivação da transferência eletrônica dos valores bloqueados para aquisição do medicamento, a qual fica desde já determinada.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
21/11/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 15:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:53
Juntada de manifestação
-
28/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:49
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 15:13
Juntada de termo
-
17/09/2024 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 14:20
Juntada de termo
-
13/09/2024 16:51
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 13:51
Juntada de termo
-
09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:50
Juntada de termo
-
06/09/2024 14:26
Juntada de termo
-
06/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:27
Juntada de manifestação
-
03/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:07
Juntada de comprovante (outros)
-
02/09/2024 17:05
Juntada de manifestação
-
02/09/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:54
Juntada de termo
-
27/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:19
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:32
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:39
Juntada de termo
-
27/08/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:43
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 10:43
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:41
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 16:51
Juntada de termo
-
23/08/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:14
Juntada de termo
-
21/08/2024 11:20
Juntada de termo
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:16
Juntada de termo
-
20/08/2024 13:36
Juntada de informação
-
16/08/2024 13:24
Juntada de termo
-
16/08/2024 02:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2024 10:41
Juntada de termo
-
09/08/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2024 09:00.
-
04/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/08/2024 17:15.
-
01/08/2024 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2024 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2024 18:24
Juntada de contestação
-
12/07/2024 14:37
Juntada de contestação
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/07/2024 20:14
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SUELI GARCIA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:22
Juntada de termo
-
14/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2024 14:50.
-
09/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 08/06/2024 17:00.
-
07/06/2024 06:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:00
Juntada de termo
-
04/06/2024 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/06/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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