TRF1 - 1000096-85.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000096-85.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE BUERAREMA Advogado do(a) AUTOR: HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE DESPACHO 1.
Reclassifique-se o presente feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Cumprido o item supra, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos em seguida conclusos. 5.
Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, expeça(m)-se RPV(s)/Precatório(s) do(s) valor(es) executado(s). 6.
Atente-se a Secretaria para a hipótese de destaque de honorários contratuais, havendo o respectivo contrato juntado aos autos, caso em que os valores do credor originário e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio, nos termos do art. 18 da Resolução CJF 822/2023. 7.
Em seguida, intimem-se as partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) por este Juízo, nos termos do art. 12 da resolução supracitada. 8.
Não havendo qualquer pedido que enseje a manifestação deste Juízo, será(ão) a(o)(s) RPV(s)/Precatório(s) migrado(a)(s) ao Egrégio TRF da 1ª Região, onde terá(ão) regular processamento, devendo o(s) valor(es) requisitado(s), em se tratando de RPV, estar(em) disponível(is) para saque no prazo de 60 dias, independentemente de alvará. 9.
Certificada a migração da(s) requisição(ões), arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
09/01/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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