TRF1 - 1086831-84.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:51
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:49
Juntada de impugnação
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:09
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Central de Conciliação da SJMA PROCESSO: 1086831-84.2024.4.01.3700 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS BRAGA - MA6648 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de processo encaminhado a este Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, para tentativa de composição consensual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou, de forma expressa, uma carta de matérias conciliáveis para este CEJUC, na qual não se encontra abrangida a matéria objeto do presente feito.
Em atenção ao princípio da autonomia da vontade que orienta os métodos consensuais de solução de conflitos, previsto no art. 166 do Código de Processo Civil, e considerando as circunstâncias concretas do caso, verifica-se, por ora, a inviabilidade de composição amigável.
Não obstante, este Centro permanece à disposição para viabilizar a consensualidade, sempre que houver sinalização de ambas as partes nesse sentido.
Todavia, com vistas a assegurar a eficiência da tramitação processual e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, entendo ser necessário o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento do feito.
Com essas considerações, determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem.
Cumpra-se. 0000520-53.2025.4.01.8007 - SEI para consulta sobre assuntos conciliáveis, contento Portária Conjunta, CEF - SITCON e Oficio AGU - PGU, que tratam sobre o tema.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC/SJ-MA -
06/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:38
Juntada de contestação
-
17/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:21
Cancelada a conclusão
-
06/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
-
04/12/2024 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
04/12/2024 08:40
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, Central de Conciliação da SJMA.
-
03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1086831-84.2024.4.01.3700 (Vara Origem: 5ª Vara Federal Cível da SJMA) Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ROODINEY ALVES DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MEDEIROS BRAGA - MA6648 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Coordenador, fica designada audiência de conciliação Tipo: Conciliação não presencial Sala: TELEPRESENCIAL_TEAMS_1 Data: 05/12/2024 Hora: 14:00 , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, os quais deverão indicar, até 48 horas antes da sessão, os endereços de correio eletrônico para os quais serão enviados o convite e link de acesso, ou justificar nos autos eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, sendo que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser devidamente justificada, assim como eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
O link para acesso à audiência de conciliação está disponibilizado nos autos na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
São Luís, 25 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) -
25/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, Central de Conciliação da SJMA.
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
-
11/11/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Cálculos judiciais
-
11/11/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/11/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:13
Juntada de manifestação
-
28/10/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
-
28/10/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2024 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083110-27.2024.4.01.3700
Lilian Ingrid Mendes Araujo Rodrigues
Thiago Victor Rolim Cantanhede
Advogado: Inocencio Felix de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 10:48
Processo nº 1009201-91.2024.4.01.0000
Andre Luis Souza de Andrade Santana
Ser Educacional S.A.
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2024 14:36
Processo nº 1064935-12.2024.4.01.3400
Aline Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 08:40
Processo nº 1005531-40.2023.4.01.3311
Carleane Costa Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 12:04
Processo nº 1005531-40.2023.4.01.3311
Carleane Costa Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henrique Jose Boaventura Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 12:21