TRF1 - 1082617-50.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:02
Decorrido prazo de SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 13:28
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:09
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Central de Conciliação da SJMA PROCESSO: 1082617-50.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADI BONATTO - PR10011 POLO PASSIVO: SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA e outros DESPACHO Trata-se de processo encaminhado a este Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, para tentativa de composição consensual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou, de forma expressa, uma carta de matérias conciliáveis para este CEJUC, na qual não se encontra abrangida a matéria objeto do presente feito.
Em atenção ao princípio da autonomia da vontade que orienta os métodos consensuais de solução de conflitos, previsto no art. 166 do Código de Processo Civil, e considerando as circunstâncias concretas do caso, verifica-se, por ora, a inviabilidade de composição amigável.
Não obstante, este Centro permanece à disposição para viabilizar a consensualidade, sempre que houver sinalização de ambas as partes nesse sentido.
Todavia, com vistas a assegurar a eficiência da tramitação processual e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, entendo ser necessário o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento do feito.
Com essas considerações, determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem.
Cumpra-se. 0000520-53.2025.4.01.8007 - SEI para consulta sobre assuntos conciliáveis, contento Portária Conjunta, CEF - SITCON e Oficio AGU - PGU, que tratam sobre o tema.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC/SJ-MA -
06/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1082617-50.2024.4.01.3700 (Vara Origem: 5ª Vara Federal Cível da SJMA) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: SADI BONATTO - PR10011 REU: KILMER FERREIRA COSTA GOMES, SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Audiência de conciliação cancelada, em virtude de matéria não conciliavel.
São Luís, 6 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) -
06/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:21
Cancelada a conclusão
-
06/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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04/12/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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29/11/2024 08:31
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:40, Central de Conciliação da SJMA.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de KILMER FERREIRA COSTA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1082617-50.2024.4.01.3700 (Vara Origem: 5ª Vara Federal Cível da SJMA) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: SADI BONATTO - PR10011 REU: KILMER FERREIRA COSTA GOMES, SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Coordenador, fica designada audiência de conciliação Tipo: Conciliação não presencial Sala: TELEPRESENCIAL_TEAMS_1 Data: 05/12/2024 Hora: 16:40 , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, os quais deverão indicar, até 48 horas antes da sessão, os endereços de correio eletrônico para os quais serão enviados o convite e link de acesso, ou justificar nos autos eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, sendo que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser devidamente justificada, assim como eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
O link para acesso à audiência de conciliação está disponibilizado nos autos na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
São Luís, 25 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) -
25/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:40, Central de Conciliação da SJMA.
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22/11/2024 12:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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12/11/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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14/10/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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