TRF1 - 1009474-68.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 21:03
Juntada de manifestação
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:11
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 01:13
Decorrido prazo de VALMERIA GOMES CARREIRO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:33
Homologada a Transação
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30/04/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:41
Juntada de manifestação
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:08
Juntada de laudo pericial
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28/01/2025 10:08
Juntada de apresentação de quesitos
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28/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:23
Perícia agendada
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009474-68.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRM SP 158479, no dia 26/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:50
Juntada de emenda à inicial
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25/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009474-68.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - cópia do processo administrativo de nº 650.073.728-1, tendo em vista o motivo de indeferimento elencado no ID. 2156291414, "não foi concedido o benefício requerido, em razão do restabelecimento do benefício anterior, de nº 650.073.728-1, a partir de 09/10/2024".
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
21/11/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/11/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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