TRF1 - 1085474-67.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:25
Negado seguimento a Recurso
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05/06/2025 17:32
Negado seguimento a Recurso
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28/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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28/05/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:11
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 14:52
Juntada de contrarrazões
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20/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085474-67.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - (OAB: CE16045-A) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379-A) BRISA GOMES RIBEIRO - (OAB: BA43339-A) DAVID SUCUPIRA BARRETO - (OAB: CE18231-A) GUILHERME SILVEIRA COELHO - (OAB: DF33133-A) JOAO RICARDO SILVA XAVIER - (OAB: PE17837-A) JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - (OAB: CE22795-A) LIANA CLODES BASTOS FURTADO - (OAB: CE16897-A) TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - (OAB: CE15877-A) FINALIDADE: INTIMO o(s) recorrido(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao REe/ouRESP, nos termos do art. 1.030 do CPC. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO -
16/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/02/2025 09:58
Juntada de recurso especial
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1085474-67.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1085474-67.2022.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO Advogado(s) do reclamante: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, LIANA CLODES BASTOS FURTADO, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, GUILHERME SILVEIRA COELHO, DAVID SUCUPIRA BARRETO, BRISA GOMES RIBEIRO, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- FUNDEB.
LEI 14.325 de 2022.
REPASSE A MENOR.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1.
O art. 47-A da Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.325/2022, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicada na valorização dos professores “de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito” (AC 1001810-07.2023.4.01.3400, Relª. conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Oitava Turma, PJe 09/06/2023). 2. “Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020)” (AC 1001806-67.2023.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Roberto Carvalho Veloso, Décima Terceira Turma, PJe 14/09/2023). 3.
Na esteira da evolução do entendimento jurisprudencial, ressai manifesto o interesse jurídico e econômico da categoria de profissionais da educação básica, ativos e aposentados, quanto aos valores relativos à complementação dos fundos, daí a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical que os representa. 4.
Apelação e remessa necessária providas para reconhecer o interesse processual e a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor e, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao regular processamento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
27/11/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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27/08/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 15:07
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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18/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 23:12
Juntada de parecer
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14/12/2023 23:12
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Turma
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07/12/2023 18:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 17:43
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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