TRF1 - 1002621-97.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/07/2025 18:18
Juntada de Informação
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12/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:34
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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24/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:22
Juntada de recurso inominado
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 21:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002621-97.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA ROSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WATSON HENRIQUE MARQUES - GO30728 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TEREZINHA ROSA PEREIRA WATSON HENRIQUE MARQUES - (OAB: GO30728) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:32
Juntada de contestação
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10/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002621-97.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
08/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:45
Juntada de laudo de perícia social
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10/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002621-97.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Atesto que intimei, nesta data, a perita social nomeada nos autos para juntada de laudo ao processo.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
28/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:01
Juntada de laudo de perícia social
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09/01/2025 14:50
Perícia agendada
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28/11/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002621-97.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA ROSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WATSON HENRIQUE MARQUES - GO30728 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial em face do INSS. 2.
Recebo a peça retro como emenda à inicial. 3.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 5.
A Secretaria da Vara deverá oficiar a agência do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia do processo e respectivo laudo pericial administrativo da parte autora, em virtude do direito ao contraditório técnico na prova pericial e, considerando-se que esta é uma das fontes embasadoras da decisão do juiz do processo. 6.
Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, nomeio como perita a Assistente Social YARA OLIVEIRA GONZAGA (CRESS/GO 3354) que cumprirá o encargo independentemente de compromisso, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação. 7.
Em conformidade com o Provimento nº 04/2018, do Conselho da Justiça Federal, ficam arbitrados os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), considerando que o perito deverá se deslocar, em veículo particular, à cidade que dista entre 100 a 150 Km desta Subseção Judiciária, para realização do encargo. 8.
Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, facultada sua apresentação oportuna pelas partes, se reputar necessário, fixando-se prazo comum de 10 (dez) dias para indicação voluntária de assistentes técnicos (art. 465 do NCPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). 9.
Eis a relação dos quesitos judiciais para aclaramento pela perícia social: a) Informe a composição do grupo familiar da parte autora, ressalvando-se que para efeito da Lei 8742/98 a família é composta por: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, devendo consignar a data de nascimento e o número do CPF.
Em caso de impossibilidade de coleta dos dados pessoais dos membros do grupo familiar, justificar; b) Qual a atividade laboral e renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo?; c) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, estime o valor médio dos gastos mensais com os referidos remédios e informe se são fornecidos pela rede de saúde pública; d) Quais as condições materiais nas quais vive a família do Autor, especialmente em relação aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia:d.1) casa de material ou alvenaria;d.2) própria, alugada ou cedida; d.3) condições dos móveis, bem como quais eletrodomésticos que possuem?; e) Informe se o Autor possui ascendentes ou descendentes, ainda que não residam com o mesmo, bem como a renda destes? 10.
Após a juntada do laudo pericial, abra-se VISTA ao INSS para fins de: 1 - CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias para contestar os termos da ação.
Não sendo contestada a ação, os fatos alegados poderão ser presumidos verdadeiros (CPC, art. 3441); 2 – INTIMAÇÃO para, no prazo da resposta a) juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito; b) manifestar-se acerca dos laudos periciais; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. 11.
Concomitante, vista à parte autora para que tome ciência do laudo, ficando facultado a esta requer o sigilo das informações prestadas nos autos. 12.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL 1Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. -
25/11/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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06/11/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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