TRF1 - 1002758-79.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:20
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002758-79.2024.4.01.3507 AUTOR: MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Embora intimada na pessoa de seu procurador, via sistema, a parte autora não compareceu à perícia médica.
Considerando os princípios que orientam o JEF, em especial o da celeridade, tal fato, por si só, revela a ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, assim impedindo o julgamento meritório.
De resto, o artigo 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 diz que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Em conclusão, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:52
Juntada de informação
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17/03/2025 10:54
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002758-79.2024.4.01.3507 CERTIDÃO Atesto que os presentes autos estão em ordem, aguardando inclusão de laudo médico pericial.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
13/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:43
Juntada de laudo de perícia social
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07/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:47
Perícia agendada
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22/01/2025 13:47
Perícia agendada
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21/01/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/11/2024 08:52
Juntada de manifestação
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27/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002758-79.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA QUITERIA DA SILVA MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA - GO30716 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intimem-se a parte Autora para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa da parte, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao seguinte documento: a) comprovante do indeferimento administrativo com data de requerimento e dados do requerente. (indeferimento tácito apenas acima de 6 meses). 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC. 4.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/11/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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25/11/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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