TRF1 - 1009757-91.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:59
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:51
Juntada de manifestação
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14/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:53
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009757-91.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR -
06/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 15:36
Juntada de manifestação
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31/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:44
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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06/02/2025 15:41
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009757-91.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM-TO 6012, no dia 19/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
28/01/2025 15:25
Perícia agendada
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28/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:40
Juntada de manifestação
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02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009757-91.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, DESIGNE-SE perícia médica para data oportuna.
Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após a juntada do laudo médico pericial e reconhecido pelo perito, expressamente, que a parte autora se encontra apta/capaz para o exercício de suas atividades habituais, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Caso contrário, isto é, reconhecido, ainda que parcialmente, a existência de impedimentos de longo prazo, CITE-SE o INSS para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo.
Em seguida, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, inclusive, deverá se manifestar, conclusivamente, acerca de possível proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Dê-se vista ao MPF, se houver interesse de incapaz (NCPC, art. 178, II).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/11/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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13/11/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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