TRF1 - 1001766-27.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/04/2025 13:44
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:29
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001766-27.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS PEREIRA AUTOR: A.
S.
D.
N.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante das considerações expostas no petitório de ID 2175810967, cancelo a audiência designada nos autos e determino a intimação da parte autora para - em caso de não possuir a sua genitora condições de atuar como representante - regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de guarda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
11/03/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
-
11/03/2025 08:47
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
-
05/12/2024 09:35
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001766-27.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS PEREIRA AUTOR: A.
S.
D.
N.
Advogados do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVhNTE0NmEtYjUzMi00MWFlLTg0YWUtNmYyOTY1MzgyZmU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 11/03/2025 às 09:40 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Res. n. 354/2021 do CNJ.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo –, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d.
As intimações das partes e testemunhas seguirão a cargo do advogado. e.
Podem ser arroladas até 03 (três) testemunhas, que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456, CPC). f.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). g.
Podem ocorrer atrasos para o início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado e aguardarem até que seja autorizado o ingresso na sala da audiência virtual, além de renovar o pedido de acesso, em caso de eventual atraso, a fim de que seja verificada e registrada a presença no lobby.
Havendo atraso, partes e procuradores poderão fazer contato pelo telefone disponibilizado durante a pauta, através do número 73 98171-1562 (WhatsApp). h.
Saliento que, nos termos da Res. n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28); i.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
03/12/2024 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 09:40, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
-
03/12/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
-
03/12/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 10:00, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
-
25/11/2024 11:38
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001766-27.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS PEREIRA AUTOR: A.
S.
D.
N.
Advogados do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intimo as partes do cancelamento da audiência designada nos autos, para o dia 26.11.2024, diante da impossibilidade de comparecimento da parte Ré (INSS), conforme documento anexo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
22/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
-
28/08/2024 09:47
Juntada de manifestação
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27/08/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 09:40, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
-
26/07/2024 14:31
Juntada de réplica
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:14
Juntada de contestação
-
02/06/2024 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2024 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
12/03/2024 03:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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